Comissão de Vigilância Epidemiológica
A Comissão de Vigilância Epidemiológica tem por finalidade detectar, recomendar e adotar medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
São atribuições desta comissão:
- elaborar, implementar e manter o sistema de busca ativa para pacientes internados ou atendidos em pronto-socorro e ambulatório, para detecção de Doenças de Notificação Compulsória;
- notificar e investigar as DNC no âmbito hospitalar, utilizando as fichas de notificação e investigação padronizadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN;
- realizar a notificação imediata para as doenças que precisam de ação de controle e investigação imediata, segundo normas e procedimentos estabelecidos pela SVC;
- inserir as informações nas fichas de investigação epidemiológica do banco de dados do SINAN, consolidar, analisar e divulgar as informações referentes às DNC no ambiente hospitalar, respeitando as normas e rotinas estabelecidas pela SINAN, para subsidiar o planejamento e a avaliação das ações para os gestores do HNSC;
- participar das atividades de investigação de surtos e de interrupção da cadeia de transmissão de DNC detectados no âmbito hospitalar;
- promover um trabalho integrado com o laboratório do Hospital e como os outros laboratórios de referência, bem como serviços de anatomia patológica, estabelecendo fluxo de envio de amostras e de recebimento de resultados de exames referentes às DNC;
- incentivar a realização de necropsias ou a coleta de material e fragmentos de órgãos para exames microbiológicos e anátomo-patológico, em caso de óbito por causa mal definida;
- estabelecer um fluxo com a Farmácia, para recebimento de informações de pacientes em uso de medicamentos próprios de DNC;
- promover a integração com o Serviço de Arquivo Médico (SAME) e a comissão de revisão de prontuário médico do Hospital para o acesso às informações necessárias à vigilância epidemiológica contidas no prontuários e em outros registros de atendimento;
- trabalhar em parceria com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e quando existente no hospital, com o Registro Hospitalar de Câncer, Comissão de Análise de Óbito, Gerência de Riscos Sanitário Hospitalar, Tecnovigilância, Farmacovigilância e Hemovigilância;
- participar de treinamento continuado para os profissionais dos serviços estimulando a notificação das doenças no ambiente hospitalar;
- elaborar e divulgar periodicamente relatórios da doenças notificadas no HNSC e realizar sistematicamente reuniões com a equipe médica e de outros profissionais;
- monitorar, avaliar e divulgar o perfil do morbi-mortalidade hospitalar;
- monitorar e avaliar o preenchimento das declarações de óbitos e de nascidos vivos;
- participar do monitoramento e da avaliação dos óbitos maternos e infantis no ambiente hospitalar, nos termos definidos na Portaria nº 653/GM, de 28 de maio de 2003.
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